A liberdade religiosa faz parte de nossa história e está no DNA da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Mas não é somente por isso que seu valor é inestimável. Por meio de inúmeros exemplos, a Bíblia mostra como esse tema está ligado aos ideais divinos, uma vez que Deus é o Autor da liberdade e nos criou seres livres. Com a entrada do pecado, esse dom foi perdido. Mas a missão redentora de Cristo retoma para a humanidade aquela liberdade existente no Éden (Jo 8:36; Gl 5:1).
Ao comentar a experiência de Pedro e João logo após a cura do coxo junto à Porta Formosa, Ellen White reafirmou a importância desse ministério para o adventismo: “A bandeira da verdade e da liberdade religiosa levantada pelos fundadores da igreja cristã e pelas testemunhas de Deus durante os séculos decorridos desde então foi entregue em nossas mãos neste último conflito. A responsabilidade por esse grande dom está sobre aqueles a quem Deus abençoou com o conhecimento de Sua Palavra” (Atos dos Apóstolos, p. 68, 69).
A atribuição de valor à liberdade religiosa por parte de nossos pioneiros, com total endosso profético, resultou na criação da International Religious Liberty Association, ocorrida em 1893, tornando-se a primeira e, portanto, a mais antiga entidade a atuar em defesa, proteção e promoção da liberdade religiosa.
Num cenário mundial em que quase 80% da população vive em países onde as restrições à liberdade religiosa são classificadas como altas ou muito altas, viver num país com uma legislação altamente favorável à pluralidade de confissões é um verdadeiro privilégio.
Embora o Brasil tenha um conjunto de leis favoráveis à liberdade religiosa, notoriamente consagrado pela Constituição Federal de 1988, ainda persistem desigualdades, fruto de uma herança cultural centenária. Diante disso, é importante que se busque, com perseverança, a igualdade em assuntos de liberdade de religião e crença. A lei 13.796, sancionada em 3 de janeiro de 2019 pelo Presidente da República, foi um triunfo para a liberdade religiosa. Ela é muito significativa para os guardadores do sábado.
1. Um longo caminho
Em 2003, o deputado Rubens Otoni (GO) apresentou um projeto de lei na Câmara Federal que visava oferecer uma alternativa aos estudantes com objeção de consciência quanto a dias de guarda, para que não fossem prejudicados por faltas que coincidissem com dias de celebração religiosa. Em 2007, o projeto seguiu para o Senado e lá ficou paralisado por 10 anos.
Ao assumir uma vaga no Senado em 2017, Pedro Chaves, que conhecia bem os adventistas do Mato Grosso do Sul, seu estado de origem, por causa dos jovens que estudavam nas faculdades de sua propriedade, trabalhou para que o assunto voltasse à discussão parlamentar. Chaves pediu aos seus assessores que procurassem os líderes da Igreja Adventista, em Brasília, pois ele havia assumido a função de relator do projeto. O departamento de Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa e a assessoria jurídica da Divisão Sul-Americana sugeriram modificações para que o texto pudesse incluir outros grupos religiosos que têm dias especiais de guarda, em harmonia com o preceito de liberdade religiosa para todos, defendido pelos adventistas.
Quando o projeto voltou para a Câmara Federal, a deputada Maria do Rosário (RS), que também já conhecia os adventistas, voluntariou-se como relatora, contribuindo decisivamente para o avanço das votações até o projeto ser finalmente aprovado em 27 de novembro de 2018. Nessa trajetória, foram muito importantes o apoio da Confederação Nacional dos Israelitas do Brasil (Conib) e da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).
No dia 3 de janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei, transformando-o na Lei 13.796, que regulamentou a prestação alternativa para estudantes de todos os níveis de ensino em instituições públicas e privadas, permitindo a observância de dias sagrados, sem nenhum tipo de prejuízo. Os legisladores decidiram que a nova lei deveria integrar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que regula todas as atividades educacionais brasileiras, ficando como “Artigo 7º-A”. De fato, não é surpreendente?
2. A Lei 13.796
Esta lei regulamenta a prestação alternativa, isto é, oferece opções ao aluno que, por motivo de consciência religiosa, não comparecer às aulas ou fizer atividades acadêmicas durante o dia sagrado estabelecido por sua religião, sem que haja prejuízo de espécie alguma para o aluno.
3. Campo de atuação da Lei 13.796
A lei se aplica exclusivamente a estudantes de todos os níveis da educação (básica e superior) de instituições públicas ou privadas. No entanto, ela não é válida para colégios militares, vestibulares, processos seletivos ou assuntos relacionados ao trabalho. A lei entrou em vigor em 5 de março de 2019, e as instituições tiveram dois anos para se adaptar, não restando mais nenhuma restrição ao seu pleno cumprimento.
4. Deveres do aluno
Com antecedência de pelo menos três dias, o aluno deve procurar o professor ou um gestor educacional e apresentar uma carta falando da observância e guarda do dia religioso e, seja por faltar às aulas, por não fazer as provas ou outras atividades marcadas para o sábado, solicitar à instituição que disponibilize para ele atividades alternativas. Nesse contexto legislativo, o aluno não deve jamais assumir postura arrogante, pois isso não é coerente com nossa profissão de fé. Nessa questão, o diálogo amistoso abre portas para o bom entendimento, a fim de que se cumpram os preceitos legais.
Modelos dessas cartas foram preparados e estão disponíveis no portal adventistas.org. São requeridos do aluno responsabilidade no cumprimento de seus deveres e autêntico testemunho cristão diante dos colegas, professores e gestores.
5. Importância para os pastores
É fundamental que os pastores conheçam a lei 13.796 e compreendam sua importância para os membros da igreja, a fim de que eles tomem conhecimento desse valioso recurso legal e motivem os jovens que estão sob sua liderança a se manterem fiéis ao quarto mandamento da lei de Deus.
6. Para saber mais
Acesse a página adv.st/leisabado que, além dos modelos de cartas para ser apresentadas nas instituições educacionais, contém um vídeo explicativo e um infográfico de fácil compreensão contendo as principais características da lei.
Ao concluir, reconhecemos que Deus tem dado à Sua igreja, no Brasil, condições especiais para sermos fiéis aos princípios de Sua Palavra. Muitas vitórias foram conquistadas para a liberdade religiosa nos últimos anos. Por exemplo, as eleições realizadas em dois domingos (1997); o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) oferecido em dois domingos ao invés de sábado e domingo (2017); a jurisprudência da vitória de dois adventistas no Supremo Tribunal Federal, reafirmando o direito para servidores públicos reporem as horas do sábado em outro dia da semana e o reconhecimento para participar de concursos em dias alternativos ao sábado (2020); e a decisão do Ministério da Educação ao regulamentar a reposição de aulas durante a pandemia, respeitando a liberdade de consciência e crença de alunos e professores (2020).
Louvamos a Deus por Seus cuidados e providências que nos permitem professar livremente a fé que abraçamos. Oremos em favor das autoridades e encorajemos as novas gerações a ser fiéis. O Senhor espera que não sejamos indiferentes e descuidados com esse dom precioso.
HÉLIO CARNASSALE, líder do departamento de Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa da Igreja Adventista para América do Sul, entre 2015 e 2021